Cotas na EPCAr: como funciona a reserva de vagas
- A cota da EPCAr subiu de 20% para 30% das vagas entre o edital de 2026 e o de 2027, por causa da Lei nº 15.142/2025.
- A vaga de ampla concorrência caiu de 120 para 104 no mesmo intervalo, mesmo com o total de 150 vagas mantido.
- A quantidade de redações corrigidas caiu de até 8 vezes o número de vagas para até 6 vezes, o que reduz o funil de quem chega a essa fase.
- Em 2027, a cota passou a incluir pretos e pardos, indígenas e quilombolas. Até 2026 valia só para pretos e pardos, autodeclarados negros.
- Na convocação de 2026, o corte da reserva de vagas fechou quase 7 décimos abaixo do corte da ampla concorrência.
A cota na EPCAr passou de 20% para 30% das vagas entre o edital de 2026 e o de 2027. Isso derrubou a vaga de ampla concorrência de 120 para 104, mesmo com o total de 150 vagas mantido igual nos dois anos. Ninguém comentou essa mudança até agora, porque exige abrir os dois editais lado a lado, e é isso que eu fiz, cruzando o edital completo da EPCAr.
Comparei o edital do CPCAR 2026 com o do CPCAR 2027 artigo por artigo, na parte de vagas e reserva. A mudança não é cosmética: ela reconfigura a conta de quem concorre pela ampla concorrência, porque dez a menos por ano em um universo de 150 é uma fatia relevante. E explica parte do que os candidatos sentem sem saber nomear: a sensação de que "a prova está mais concorrida" tem uma causa concreta, e não é lenda, a mesma conta que aparece em quantas vagas a EPCAr abre por ano.
Qual é o percentual de cotas na EPCAr em 2027?
É 30%. O edital do CPCAR 2027 (Instruções Específicas, art. 118, §2º) fixa que o quantitativo de redações corrigidas respeita "o percentual de 30% destinado às vagas reservadas a pretos e pardos, indígenas e quilombolas". No ano anterior, o CPCAR 2026 usava 20%, valendo só para candidatos negros (art. 22 das Instruções Específicas). A mudança segue a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que substituiu a Lei nº 12.990/2014 como base legal da reserva de vagas em concursos federais e ampliou o grupo coberto, dentro do mesmo panorama geral da EPCAr 2027.
| CPCAR 2026 | CPCAR 2027 | |
|---|---|---|
| Percentual de cotas | 20% | 30% |
| Vagas de ampla concorrência | 120 | 104 |
| Vagas de reserva | 30 (só negros) | 46 (38 pretos/pardos + 5 indígenas + 3 quilombolas) |
| Total de vagas | 150 | 150 |
| Base legal | Lei nº 12.990/2014 | Lei nº 15.142/2025 |
| Quantitativo de redações corrigidas | até 8x o nº de vagas | até 6x o nº de vagas |
A vaga de ampla concorrência caiu 16 unidades em um ano, de 120 para 104, um recuo de 13,3%. É esse número, não o percentual de cota isolado, que muda a conta de quem não concorre por reserva: a mesma nota que classificava em 2026 pode não classificar mais em 2027, porque o funil da ampla ficou mais estreito, mesmo com o total de vagas igual, o que já aparece refletido na série histórica da nota de corte da EPCAr.
Quem tem direito a concorrer pela cota na EPCAr?
Depende do ano do edital, porque a lei que rege a cota mudou. Até o CPCAR 2026, só podia optar pela reserva quem se autodeclarasse preto ou pardo, segundo a Lei nº 12.990/2014. A partir do CPCAR 2027, a Lei nº 15.142/2025 ampliou o grupo listado abaixo.
- Pretos e pardos. Elegíveis desde a Lei nº 12.990/2014, mantidos na Lei nº 15.142/2025.
- Indígenas. Passaram a ter cota própria a partir do CPCAR 2027, pela Lei nº 15.142/2025.
- Quilombolas. Passaram a ter cota própria a partir do CPCAR 2027, pela Lei nº 15.142/2025.
Cada grupo tem uma cota própria dentro do total de 46 vagas reservadas, com base nos mesmos requisitos de inscrição da EPCAr.
A autodeclaração acontece no ato da inscrição, em campo específico do sistema. Ela não é automática nem definitiva: depois de convocado, o candidato passa por um dos dois procedimentos de confirmação listados abaixo, conforme o grupo que declarou.
- PCCA (Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração). Para quem se autodeclara preto ou pardo: heteroidentificação com filmagem, decidida por uma comissão. Até o CPCAR 2026 esse procedimento se chamava PHC.
- PVDoc (Procedimento de Verificação Documental Complementar). Para quem se autodeclara indígena ou quilombola: documentação comprobatória em vez de filmagem.
Quem não confirma a autodeclaração no PCCA ou no PVDoc não é eliminado do concurso: volta a concorrer pela ampla concorrência, na ordem normal de classificação da EPCAr 2027, salvo se a comissão constatar má-fé. E quem opta pela reserva concorre ao mesmo tempo pelas duas listas, a de ampla e a de reserva. Se a nota for alta o suficiente para entrar pela ampla, essa vaga não conta como vaga de reserva, e a de reserva fica livre para o próximo da lista.
Como funciona a classificação separada nas listas de convocação da EPCAr?
A EPCAr publica uma lista só, mas com as três colunas de classificação listadas abaixo.
- Clas AC. Posição do candidato na ampla concorrência.
- Clas RV. Posição do candidato na reserva de vagas.
- Optante. Marca quem escolheu concorrer pela reserva.
Um candidato que optou pela reserva e tem nota alta o bastante para entrar pela ampla aparece com número em "Clas AC" e um asterisco em "Clas RV", porque essa vaga já não conta para a reserva. Quem só entra pela reserva aparece com asterisco na coluna de ampla e um número próprio, numa contagem separada, na coluna de reserva, o mesmo tipo de leitura de lista que aparece no resultado final das provas escritas da EPCAr 2027.
Vale ver isso numa lista real, do mesmo tipo que aparece no gabarito comentado da EPCAr 2027. Na primeira convocação do CPCAR 2026 (lista de titulares para a Concentração Final), a coluna de ampla concorrência vai da posição 1 até a 120, e a de reserva de vagas recomeça a contagem do 1 até o 30, com o rótulo "Sim" antes do número. São duas filas, cada uma com seu próprio corte.
A nota de corte da reserva é mesmo mais baixa que a da ampla concorrência?
Sim, e a diferença é grande. Na primeira convocação do CPCAR 2026, a última posição da ampla concorrência, a 120ª, fechou com média final 7,3000. A última posição da reserva de vagas, a 30ª da lista própria, fechou com 6,6625. São quase sete décimos de diferença numa escala de 0 a 10, uma distância enorme quando cada milésimo separa candidatos, o mesmo fenômeno que aparece na série histórica de nota de corte da EPCAr.
| Lista | Última posição convocada | Média final de corte |
|---|---|---|
| Ampla concorrência | 120ª | 7,3000 |
| Reserva de vagas | 30ª (própria contagem) | 6,6625 |
Isso é o retrato de um único ano e de uma única convocação, a primeira do CPCAR 2026, e o corte muda a cada rodada de excedentes, sempre para baixo. Mas o padrão de a reserva fechar abaixo da ampla se repete estruturalmente, porque as duas listas competem por bases diferentes: a ampla disputa 120 (ou 104, em 2027) vagas entre todos os inscritos, e a reserva disputa um número bem menor de vagas entre um grupo também menor de optantes, a mesma dinâmica de funil que o resultado final da EPCAr 2027 mostra etapa por etapa.
Ficam fixadas 150 (cento e cinquenta) vagas, para ambos os sexos, distribuídas da seguinte forma, observada a reserva de vagas prevista na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025: I, 104 (cento e quatro) para ampla concorrência; II, 38 (trinta e oito) para candidatos pretos e pardos; III, 5 (cinco) para candidatos indígenas; IV, 3 (três) para candidatos quilombolas.Art. 20 das Instruções Específicas do EA CPCAR 2027
Por que menos redações são corrigidas em 2027 do que em 2026?
Porque a EPCAr não corrige a redação de todo mundo que faz a prova, só de quem passa por um primeiro corte. No CPCAR 2026, esse corte permitia até 8 vezes o número de vagas, o que dava até 1.200 redações corrigidas. No CPCAR 2027, o mesmo mecanismo caiu para até 6 vezes o número de vagas, até 900 redações. Nos dois anos, o edital reserva dentro desse quantitativo o percentual correspondente de cota, 20% em 2026 e 30% em 2027.
Na prática, isso estreita o funil de quem sequer chega à fase de ter a redação avaliada. Um candidato de ampla concorrência que antes tinha até oito vezes mais concorrentes correndo pela correção da redação, agora tem até seis vezes mais, o que muda a pressão nas provas objetivas: elas precisam garantir uma classificação melhor para o candidato seguir no processo, o mesmo motivo pelo qual vale saber exatamente o que cai na prova da EPCAr.
Cotas atrapalham quem concorre pela ampla concorrência na EPCAr?
Essa é a pergunta que mais chega para o Elementar, e eu prefiro responder com o que o edital de fato diz, sem entrar em opinião de política de cotas: a reserva de vagas não tira vaga da ampla além do que a lei já determina, e as vagas de reserva que não são preenchidas voltam para a ampla concorrência, não somem. O que muda de fato, e que o candidato de ampla precisa entender, é que o total de vagas da ampla é menor quando o percentual de reserva sobe, porque as duas saem do mesmo bolo de 150. Cada candidato compete dentro da lista que escolheu, com regras e corte próprios daquela lista, o mesmo tipo de leitura cuidadosa de edital que aparece em EPCAr vale a pena.
Perguntas frequentes
Quantas vagas da EPCAr são reservadas por cota em 2027?
Quem pode concorrer pela cota na EPCAr?
Como funciona a confirmação da autodeclaração na EPCAr?
A nota de corte da cota é diferente da nota de corte da ampla concorrência na EPCAr?
Quem opta pela reserva de vagas na EPCAr perde a chance de entrar pela ampla concorrência?
Por que a vaga de ampla concorrência da EPCAr caiu de 120 para 104?
O que acontece se não houver candidatos suficientes para preencher as vagas de reserva na EPCAr?
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Yago Castelo
Professor de Matemática do Elementar, cristão e apaixonado por educação. 5º colocado na EPCAR em 2022, acredito no poder da disciplina, da excelência e da fé para transformar vidas.



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